Waldir Neves e Iran Coelho vão responder por rombo de R$ 106 milhões no TCE-MS
- Fabio Sanches

- há 2 horas
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Conselheiros da corte de contas e mais 12 pessoas foram denunciados por contrato com irregularidades, que acabou encerrado após operação da PF
Os conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Waldir Neves e Iran Coelho das Neves vão responder pelo rombo de R$ 106 milhões em um contrato com a Dataeasy Informática. Além deles, outras 12 pessoas são rés em ação desmembrada do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em outubro de 2025, o STJ dividiu o caso, enviando parte dos autos para a Justiça de MS. Uma nova ação foi aberta na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Além de Iran e Waldir, foram citados por envolvimento nas supostas irregularidades do contrato:
Murilo Moura Alencar, empresário e sócio da Dataeasy.
Paulo Antonio Morandi de Queiroz, funcionário da Dataeasy.
Ricardo da Costa Brockveld, diretor corporativo da Dataeasy.
Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, funcionário da Dataeasy.
Aben Keller Rodrigues, representante da empresa Hepta, que teria apresentado cotações e proposta na licitação vencida pela Dataeasy.
Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, funcionário da Dataeasy.
Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, sobrinho e assessor do conselheiro Waldir Neves.
Marcelino de Almeida Menezes, assessor do conselheiro Waldir Neves.
Ricardo Murilo Pereira do Monte, empresário que participou do procedimento licitatório.
Rafael Manella Martinelli, diretor da Redspark Technology, que atestou prestação de serviços da Dataeasy ao TCE-MS.
Devido às mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, as acusações contra o grupo foram detalhadas. Todos eles responderão por atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras ou serviços públicos (art. 9º, caput e inciso VI, da LIA): Rafael Manella Martinelli e Murilo Moura Alencar.
Receber para si ou para outros dinheiro ou bens, ou vantagens indevidas (artigo 9º, caput e inciso I, da LIA): Waldir Neves Barbosa, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto e Marcelino de Almeida Menezes.
Receber vantagem indevida (art. 9º, caput, da LIA): Murilo Moura Alencar.
Facilitar ou concorrer para incorporação indevida de bens, rendas ou verbas públicas e frustrar licitude de processo licitatório ou dispensa indevida de licitação, com perda patrimonial efetiva (art. 10, caput, I e VIII, da LIA): Waldir Neves Barbosa, Parajara Moraes Alves Júnior, Murilo Moura Alencar, Douglas Avedikian, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Ricardo da Costa Brockveld e Rolando Moreira Lima Bonaccorsi.
Frustrar concorrência em procedimento licitatório (art. 11, inciso V, da LIA): Aben Keller Rodrigues Alves, Paulo Antônio Morandi de Queiroz e Ricardo Murilo Pereira do Monte.
Além de delimitar as acusações, foi dado prazo de 15 dias para as defesas indicarem o que pretendem utilizar das mais de 14 mil páginas do processo e se manifestarem, caso entendam necessário. O caso continua sob sigilo.
Operação no Tribunal de Contas de MS
Em 8 de junho de 2021, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Mineração de Ouro. O nome da operação vem dos indícios de que a aquisição de direitos relacionados à mineração tenha sido utilizada para lavagem de dinheiro.
As investigações tiveram início a partir de informações obtidas no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Foi apurado o envolvimento de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul com um grupo de empresários em fraudes relacionadas a procedimentos licitatórios, obras superfaturadas e desvio de recursos públicos.
A PF identificou indícios de favorecimento de terceiros por servidores públicos, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, superfaturamento e contratação de funcionários “fantasmas”.
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram executados 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e em mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento, além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto.
Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.
Em 10 de julho de 2024, a terceira fase da ação, intitulada Casa de Ouro, foi deflagrada. Essa etapa veio após a PF identificar compra de imóvel como forma de lavar dinheiro supostamente desviado.
Já em maio de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu parcialmente um habeas corpus ao conselheiro Waldir Neves, suspendendo medidas cautelares que o afastavam do cargo.
Em agosto de 2025, o ministro do STF autorizou o retorno às funções do conselheiro Iran Coelho das Neves. O pedido feito pelo conselheiro baseou-se na autorização dada, em maio, ao conselheiro Waldir Neves para retornar ao cargo, ordem também proferida por Moraes.
Além disso, o ministro liberou Iran de usar a tornozeleira eletrônica. O conselheiro apenas ficou proibido de ausentar-se da comarca de Campo Grande, teve passaporte suspenso e foi proibido de deixar o país.
Dos três conselheiros afastados na Operação Terceirização de Ouro, apenas Ronaldo Chadid continua suspenso das funções. Recentemente, o STJ determinou a prorrogação de um ano para o afastamento de Chadid, único que se tornou réu por lavagem de dinheiro.
Já Waldir Neves foi denunciado duas vezes por lavagem de dinheiro e corrupção. Mas ainda não foi marcada sessão para o STJ analisar o caso.
Fonte: Midiamax







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