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Supremo determina a devolução à CPMI do INSS de dados obtidos na quebra de sigilo de Daniel Vorcaro

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura
Foto: Wallace Martins/STF
Foto: Wallace Martins/STF

Decisão do ministro André Mendonça também ordena compartilhamento de provas com a Polícia Federal


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolvesse à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS) as informações obtidas a partir das quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A CPMI do INSS foi instituída pelo Congresso Nacional para investigar descontos irregulares em benefícios previdenciários e outras fraudes contra a autarquia, e a quebra de sigilos havia sido determinada pela própria comissão.


Anteriormente, o ministro Dias Toffoli, então relator do Inquérito (INQ) 5026 , havia determinado que as provas fossem mantidas sob a guarda da Presidência do Senado Federal. No pedido apresentado nos autos, a CPMI argumentou que a medida restringia sua prerrogativa constitucional de investigação, ao exigir a guarda dos elementos a uma autoridade que não integra a comissão.


A decisão de Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional encaminhe todas as informações às autoridades da Polícia Federal que atuam na Operação Sem Desconto, que investigam as fraudes no INSS, e, em seguida, que essa equipe compartilhe as provas com a CPMI. O ministro também planejou o compartilhamento das provas com a equipe da Polícia Federal responsável pela Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.


Prerrogativas constitucionais

Na decisão, o ministro André Mendonça encorajou que a Constituição Federal atribuísse às CPIs poderes de investigação semelhantes às autoridades judiciais. Ele lembrou que os controles do STF garantem, entre esses poderes, o de requisitar e produzir provas, determinar a quebra de sigilo e custodiar e analisar materiais obtidos durante as investigações. “Eventual restrição ao exercício dessas prerrogativas deve encontrar fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziamento das competências investigativas conferidas à minoria do Parlamento”, afirmou.


Ainda de acordo com o ministro, os fatos investigados pela CPMI do INSS são potencialmente relevantes para a elucidação de um esquema fraudulento de elevada repercussão social, que envolve prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social, o que justifica o compartilhamento de informações. Assim, a entrega dos elementos informativos à Polícia Federal e sua posterior devolução à própria comissão são medidas “adequadas, permitidas e fornecidas para garantir a continuidade das investigações e a plena realização das finalidades constitucionais das CPIs”.



Fonte: STF

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