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STF volta analisar reajuste de planos de saúde após os 60 anos

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 12 de out.
  • 2 min de leitura
© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

A medida afeta contratos firmados antes do Estatuto do Idoso


O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, nesta semana, se é constitucional o reajuste no valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso.


A maioria dos ministros já votou para que a legislação seja aplicada a contratos de planos de saúde anteriores à norma, ou seja, na prática a Corte invalidou a possibilidade de reajustes automáticos por idade em contratos antigos de planos de saúde. Apesar de todos os ministros já terem se posicionado, o resultado final do julgamento ainda não foi proclamado.


O caso analisado envolveu um processo da Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que proibiu a diferenciação de valores com base somente na idade do contratante.


A Corte estadual julgou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, por considerar o idoso um consumidor duplamente vulnerável.


Para a Unimed, no entanto, o reajuste estava previsto no contrato e amparado pela legislação vigente na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.


A operadora alegou que aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária desrespeita princípios constitucionais, como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica dos contratos.


Ao final da sessão, na quarta-feira, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu por não proclamar o resultado para aguardar o desfecho de outra ação sobre o mesmo tema, pois o resultado de um processo pode afetar o julgamento do outro, inclusive porque alguns ministros que haviam votado no processo já se aposentaram.


Por isso, a presidência do Supremo informou que vai reunir as duas decisões em sessão presencial, para harmonizar os entendimentos e apresentar uma proposta conjunta do resultado final.


Esse processo teve a repercussão geral reconhecida e vai servir de base para que juízes possam decidir da mesma forma em processos semelhantes por todo o país.


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