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STF forma maioria para limitar penduricalhos a 35% do teto do funcionalismo

  • há 22 horas
  • 2 min de leitura
Rosinei Coutinho / STF
Rosinei Coutinho / STF

Os ministros analisaram duas decisões previamente determinadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e votou a favor da limitação de 35% do teto constitucional do pagamento dos “penduricalhos” durante regime de transição enquanto o congresso não cria a lei de regulamentação. A decisão foi feita na retomada do julgamento sobre o caso nesta quarta-feira (25). O voto foi realizado em conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin e anunciado por Mendes.


A determinação começa a valer já no pagamento referente ao mês de abril. Ministros ainda fazem alterações à tese final.


O ministro Alexandre de Moraes esclareceu durante a leitura dos tópicos da proposta que a decisão busca economizar R$ 7,3 bilhões por ano.


As verbas indenizatórias só estão autorizadas àquelas que constam expressamente na tese do STF, que são aqueles já previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional


Decisões prévias de Dino e Mendes

Os ministros analisaram duas decisões previamente determinadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.


Dino concedeu uma liminar no início de fevereiro para suspender “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).


Ainda no fim de fevereiro o ministro complementou a liminar e proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal. “É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar (05.02.2026)”, determinou.


Já o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do pagamento das verbas extras a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal. A decisão liminar, assinada em 23 de fevereiro, tem efeito nacional e atinge todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais do Brasil.


Fonte: Jovem Pan

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