top of page
Banner_Full_Oficial.jpg

Prefeitura tem 16 dias para iniciar intervenção no Consórcio Guaicurus

  • há 21 horas
  • 4 min de leitura
Ônibus do Consórcio Guaicurus, no Terminal Bandeirantes. (Leonardo de França, Jornal Midiamax)
Ônibus do Consórcio Guaicurus, no Terminal Bandeirantes. (Leonardo de França, Jornal Midiamax)

A decisão prevê multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento


A Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para instaurar o procedimento administrativo que antecipa a intervenção no contrato do transporte coletivo, operado pelo Consórcio Guaicurus.


A determinação é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e prevê multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, limitada a 100 dias. O valor pode chegar a R$ 30 milhões, além de possível bloqueio de valores públicos.


Entenda o prazo

Na nova decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha a forma de contagem do prazo, ponto que, até então, gerava dúvidas. Conforme o documento, o prazo fixado é processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis, conforme prevê o artigo 219 do Código de Processo Civil.


O juiz também ressalta que os prazos judiciais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de recesso forense. No caso concreto, embora as intimações do município, da Agereg e da Agetran tenham ocorrido em dezembro de 2025, os mandados foram juntados aos autos no início de janeiro de 2026, ainda durante o recesso.


Assim, o prazo de 30 dias úteis só começou a correr em 21 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após o fim da suspensão. Com essa contagem, o término foi fixado para 9 de março de 2026.


A decisão ainda esclarece que os embargos de declaração apresentados não suspenderam a obrigação imposta anteriormente, já que esse tipo de recurso apenas interrompe prazo para outros recursos, mas não paralisa a eficácia da determinação judicial.


O que a Prefeitura precisa fazer

A ordem judicial não decretou a intervenção imediata no Consórcio Guaicurus. O que foi determinado é a instauração de procedimento administrativo prévio, etapa obrigatória antes de qualquer decreto de intervenção, conforme a Lei de Concessões.


A Prefeitura deverá apurar a real situação do transporte coletivo público e o cumprimento das cláusulas contratuais, como:

  • Regularidade e pontualidade das viagens;

  • Renovação e idade da frota;

  • Condições de manutenção dos veículos;

  • Acessibilidade;

  • Número de veículos em circulação e frota reserva;

  • Obrigações previstas no contrato.


Município, Agereg e Agetran respondem solidariamente pelo cumprimento da decisão. O juiz ainda reforça que é dever do poder público fiscalizar permanentemente os serviços concedidos e que eventual omissão pode gerar responsabilização do município.


Em primeira liminar, o juiz pediu a nomeação de um interventor, mas a Prefeitura alegou que o interventor só é nomeado ao fim do processo administrativo para instaurar a intervenção.


Perda de prazo e andamento do processo

Na decisão, o juiz também destaca que o município de Campo Grande teve ciência formal da determinação judicial, mas deixou passar o prazo inicialmente estabelecido. Posteriormente, a Prefeitura apresentou pedido de prorrogação para se manifestar e adotar as providências determinadas.


O requerimento foi protocolado quando o prazo já estava em andamento. Como justificativa, o município alegou a complexidade técnica e administrativa do procedimento de intervenção, além da necessidade de análise institucional do contrato de concessão e das condições operacionais do sistema de transporte.


Ainda, o Consórcio Guaicurus perdeu prazo processual após apresentar agravo de instrumento, o que foi considerado comparecimento espontâneo e comprovação de ciência da ação. Com isso, o prazo para defesa passou a correr normalmente.


Caso sejam confirmadas irregularidades, o processo pode resultar em medidas estruturais no sistema, incluindo intervenção e abertura de nova licitação para o transporte coletivo de Campo Grande.


Intervenção no Consórcio Guaicurus

Em 17 de dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a intervenção no Consórcio Guaicurus. A ação popular foi proposta pelo candidato à Prefeitura de Campo Grande Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. Em 2024, ele concorreu ao cargo pelo Psol, mas, em 2025, migrou para o PT.


O autor alegou uma série de itens que não foram cumpridos no contrato e motivariam a intervenção, como a frota sucateada, falta de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Ainda foi citado o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e a alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.


Uma intervenção no contrato já foi discutida em 2025, após a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Consórcio Guaicurus, aberta pela Câmara dos Vereadores de Campo Grande, a qual identificou uma série de irregularidades no cumprimento do contrato. Três meses após a apresentação do relatório final, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou um inquérito civil para apurar as falhas identificadas pela CPI.


Como seria a intervenção?

A primeira ação em um processo de intervenção é a publicação de decreto em Diário Oficial contendo as razões para sua tomada. O texto ainda deve detalhar os limites da medida e a designação de interventor responsável por auditar a execução do contrato, bem como mapear as irregularidades cometidas pelos gestores do grupo bilionário.


A partir disso, a Prefeitura deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades para a precariedade do transporte coletivo. 


Nesta fase, a lei obriga o direito de ampla defesa dos empresários do Consórcio. O procedimento pode ser estendido por mais 180 dias, totalizando, assim, 210 dias de atuação intervencionista.


Como resultado da intervenção, a Prefeitura de Campo Grande pode determinar a extinção da concessão, sendo executada mediante a caducidade, que decorre da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, podendo ser declarada em casos de serviço inadequado, descumprimento de cláusulas, paralisação injustificada ou perda de condições técnicas e econômicas.


Uma vez declarada por decreto, a caducidade resulta na retomada imediata do serviço pelo município, com indenizações calculadas após descontos de multas e danos causados pelo Consórcio Guaicurus, sem que o Poder Público assuma encargos com terceiros ou funcionários da concessionária.


“Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis”, afirma o texto da legislação.

Fonte: Midiamax

Comentários


bottom of page
google-site-verification: google4a972b81c6e55585.html