Justiça absolve ex-vereador que teria pedido para prefeito ‘amaciar’ licitação em Ribas do Rio Pardo
- Fabio Sanches

- há 3 dias
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Prefeitura iria lançar certame para o transporte escolar do Município, ramo no qual o parlamentar atuava antes de entrar para a política
A Justiça absolveu o ex-vereador Tiago Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico (PSDB), em processo por corrupção passiva por suposto pedido de “favor” ao então prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PSOL).
O fato teria acontecido em 2021, enquanto Tiago era presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. Conforme os autos, Tiago teria enviado mensagem ao prefeito, perguntando se ele não iria “amaciar” para as empresas de transporte em Ribas do Rio Pardo. Isso porque o parlamentar seria dono de uma dessas empresas.
Inclusive, Tiago teria transferido a empresa para o nome da esposa. A conversa com o prefeito teria ocorrido na tentativa de direcionar licitação para aquisição de veículos escolares. O chefe do Executivo acabou denunciando o caso à polícia.
Conversa foi tirada de contexto, alega vereador
O caso foi levado até a Polícia Civil, que instaurou inquérito. Em reunião no gabinete do prefeito, o vereador ainda teria deixado claro o interesse na contratação da empresa e também teria conversado com licitantes durante o certame.
O que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta é que o vereador teria deixado clara a intenção de ser favorecido na licitação. Ainda mais, haveria vídeo em que ele foi gravado pedindo vantagens indevidas, indiretamente.
Tiago defendeu que utilizou o termo “amaciar” no sentido de apenas sugerir uma flexibilização das exigências do edital de licitação do transporte escolar, com a intenção de estabelecer diálogo. Além disso, alegou que Danieze teria omitido parte da conversa em que o convidara para participar de reunião com empresários do ramo.
Falta de ‘provas robustas’
Entretanto, em decisão, o juiz Cesar David Maudonnet, da Vara de Ribas do Rio Pardo, considerou que as provas apresentadas não eram robustas suficientes para comprovar solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida.
“A expressão ‘dar uma amaciada’, apesar de trazer indícios da conduta imputada, revela-se vaga e ambígua, insuficiente para caracterizar, por si só, a tipicidade penal”, avaliou Maudonnet.
Fonte: Midiamax







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