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Alterações da Lei Antifacção não se aplicam às eleições de 2026

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta (23).


Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que as alterações promovidas pela Lei Raul Jungmann, também conhecida como Lei Antifacção, não se aplicam às eleições de 2026. A norma sancionada em março deste ano instituiu o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. 


O texto promoveu alterações no Código Eleitoral para estabelecer que presos provisórios não podem se alistar como eleitores e que a condição de prisão temporária ou provisória leva ao cancelamento do título de eleitor. 


Na sessão administrativa desta quinta, o plenário do TSE definiu que essas mudanças não podem ser adotadas no pleito de outubro porque ferem o princípio da anualidade eleitoral. Isso porque, segundo a Constituição Federal, é preciso observar o prazo de um ano para a aplicação de leis que alteram o processo eleitoral. 


Na semana passada, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo democrático. A sessão havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ao retomar a discussão, Mendonça afirmou que as inovações trazidas pela Lei Anti-facção geram controvérsia e que é preciso assegurar as regras que disciplinam a participação política.


"Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual modificações no processo eleitoral não se aplicam a pleitos realizados em prazo inferior a um ano da vigência da norma. Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica e à previsibilidade das regras que disciplinam a participação política."

A Constituição de 1988 assegurou o direito de voto aos presos provisórios, que são aqueles que cumprem prisões preventivas ou temporárias, mas que não possuem condenações com trânsito em julgado. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, explica o entendimento por trás desse direito.


"Diante dessa presunção de inocência, de que muitos desses presos provisórios podem acabar provando que são inocentes e vão voltar para a vida em sociedade, é que existe essa previsão de voto para eles. Então eles perdem a liberdade de ir e vir momentaneamente, provisoriamente, mas continuam com o direito de votar."

O especialista avalia que a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam o julgamento.


"Enquanto em 2022 nós tínhamos quase 13 mil presos aptos para participarem do processo de votação, em 2024 já reduziu para seis mil presos, e mesmo ainda tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país."

Para a participação de presos temporários no processo eleitoral, os tribunais regionais eleitorais devem disponibilizar seções específicas dentro dos estabelecimentos prisionais, em parceria com as secretarias de administração penitenciária. Além disso, o detento deve realizar a transferência de seção eleitoral com antecedência.



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