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TRE barra uso de ‘Zé do Bolsonaro’ e Medeiros reforça apoio do ex-presidente

há 11 horas
2 min de leitura
O desembargador Marcos Machado rejeitou um pedido liminar da defesa para suspender a restrição - Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
O desembargador Marcos Machado rejeitou um pedido liminar da defesa para suspender a restrição - Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral entendeu que a substituição pode gerar ambiguidade na identificação do candidato


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve nesta sexta-feira (25) a decisão que proíbe o deputado federal José Medeiros (PL-MT), candidato ao Senado, de usar a expressão “Zé do Bolsonaro” como nome, apelido, cognome ou marca eleitoral durante a campanha.


O desembargador Marcos Machado rejeitou um pedido liminar da defesa para suspender a restrição. A decisão anterior havia determinado a retirada ou adequação de seis publicações e fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


A Justiça Eleitoral entendeu que a substituição do sobrenome “Medeiros” por “Bolsonaro” pode gerar ambiguidade na identificação do candidato. A restrição, porém, não impede Medeiros de manifestar apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro nem de fazer referências a ele durante a campanha.


Após a decisão, Medeiros reforçou a ligação política com Bolsonaro e afirmou que adversários passaram a reagir depois do que classificou como uma “subida meteórica” nas pesquisas.


“Agora, estão com medo sabe de quê? De usar o nome do Bolsonaro na campanha”, disse.

O deputado afirmou ser o candidato indicado por Bolsonaro em Mato Grosso e citou vídeos, áudios e o número 222 como demonstrações desse apoio.


“Eu sou o candidato indicado por Jair Bolsonaro, com áudios, vídeos, com a vaga, o número 222. Todo mundo sabe”, afirmou.

Medeiros também minimizou o efeito da decisão sobre a campanha. “Não tem problema, o eleitor sabe”, disse.


A decisão permite que o deputado continue explorando politicamente o apoio de Bolsonaro, mas impede que o sobrenome do ex-presidente seja incorporado à identificação pessoal da candidatura.


Fonte: Jovem Pan

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