STM cassa posto e patente de tenente reformado do Exército por contaminação intencional por HIV
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Decisão atendeu a representação do Ministério Público Militar; ex-oficial já cumpre pena por lesão corporal gravíssima na Justiça comum.
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um 2º tenente reformado do Exército Brasileiro, declarando-o indigno para o oficialato. A medida acolheu a uma representação do Ministério Público Militar (MPM).
O ex-militar já havia sido condenado pela Justiça estadual do Maranhão a quase seis anos de reclusão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça, em processo que transitou em julgado no início de 2025. Conforme consta nos autos, o réu contagiou deliberadamente duas ex-companheiras com o vírus HIV entre os anos de 2012 e 2013, mantendo relações sem preservativo e ocultando sua condição soropositiva, conhecida por ele desde 2003.
Na representação perante o tribunal militar, o MPM sustentou que o comportamento do oficial violou de forma grave a ética e o decoro militar. O órgão destacou como elemento agravante o fato de o acusado ter utilizado a condição de oficial para gerar falsa confiança nas vítimas, alegando falsamente que submetia-se a exames de saúde periódicos no Exército.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que a gravidade dos atos praticados inviabiliza a permanência do militar na reserva remunerada das Forças Armadas. Após o encerramento do trânsito em julgado na esfera militar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será formalmente notificado para a aplicação das sanções legais cabíveis referentes aos direitos políticos.
Argumentos da defesa
Em sustentação oral, a defesa argumentou que a cassação da patente seria uma sanção desproporcional, uma vez que o réu já cumpria pena estipulada pela Justiça comum. Os advogados defenderam ainda que os fatos pertenceram estritamente à esfera privada, sem relação direta com a rotina ou as atribuições militares, e ressaltaram que o representado foi reformado por invalidez em decorrência de graves sequelas neurológicas causadas pela doença.
Essa tese foi acompanhada por dois ministros, que votaram de forma divergente por entenderem que o quadro clínico do oficial reformado justificaria a manutenção de seu título. No entanto, prevaleceu o entendimento da maioria pela perda da patente.







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