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MPE se manifesta a favor da desistência de Garotinho, e Ruas deve ser eleito

há 22 horas
2 min de leitura
MPE também sustenta que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição - Jose Lucena/Estadão Conteúdo
MPE também sustenta que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição - Jose Lucena/Estadão Conteúdo

274,411 mil votos podem ser anulados


A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), nesta terça-feira (6), recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.


A decisão paira sobre o resultado das eleições ao governo do Estado do Rio. Caso Garotinho desista, os 274,411 mil votos dados a ele seriam anulados, abrindo caminho para a Corte definir a vitória de Douglas Ruas (PL) sobre Eduardo Paes (PSD) em primeiro turno.


Caso o TSE não aceite a desistência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda pede que o recurso de Garotinho seja rejeitado. Dessa forma, sua candidatura seria indeferida de qualquer forma.


O regimento do TSE atesta a inviabilidade de uma desistência de um recurso depois do fim de um pleito. Mesmo assim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, se a Corte não aceitar a desistência, o resultado do julgamento seria igual. Portanto, é possível abrir essa exceção para agilizar o processo.


Por que Garotinho teve a candidatura barrada?

Na manifestação, o MPE também sustenta que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição.


O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.


A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.


Fonte: Jovem Pan


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