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Metade dos candidatos ao Governo de MS fica fora do horário gratuito de TV nas Eleições 2026

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura
Daniel Lemes, Delcídio do Amaral, Eduardo Riedel, Fábio Trad, Jeferson Bezerra, João Henrique Catan, Lucien Rezende e Renato Gomes são candidatos ao Governo do Estado em 2026. (Fotos: Reprodução, Redes Sociais | Divulgação, Senado Federal | Madu Livramento, Pietra Dorneles e Léo de França, Jornal Midiamax)
Daniel Lemes, Delcídio do Amaral, Eduardo Riedel, Fábio Trad, Jeferson Bezerra, João Henrique Catan, Lucien Rezende e Renato Gomes são candidatos ao Governo do Estado em 2026. (Fotos: Reprodução, Redes Sociais | Divulgação, Senado Federal | Madu Livramento, Pietra Dorneles e Léo de França, Jornal Midiamax)

Por conta da cláusula de barreira, apenas quatro dos oito postulantes ao Parque dos Poderes terão espaço na propaganda em rádio e televisão; Eduardo Riedel deve liderar tempo de exposição.


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições ao Governo de Mato Grosso do Sul, marcada para começar no dia 28 de agosto, deixará metade dos concorrentes sem espaço na programação diária. Dos oito candidatos na disputa pelo Executivo estadual em 2026, apenas quatro integram partidos ou coligações que atingiram a cláusula de desempenho estipulada pela legislação eleitoral.


De acordo com as regras de representatividade validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantiram presença no horário eleitoral gratuito os candidatos:

  • Eduardo Riedel (Coligação “Fazendo o Futuro Acontecer”)

  • Fábio Trad (Coligação “Por um MS do Povo”)

  • Lucien Rezende (Federação PSOL/Rede)

  • Delcídio do Amaral (Federação Renovação Solidária)


Por outro lado, devido ao não cumprimento dos critérios de votação ou de eleição de deputados federais no último pleito geral, não terão acesso ao horário de propaganda em rádio e TV os postulantes Jefferson Bezerra (Agir), João Henrique Catan (Novo), Renato Gomes (Democracia Cristã) e Daniel Lemes (PCO).


Distribuição e estimativa do tempo de propaganda

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que 90% do tempo total de propaganda é distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados eleitas na disputa anterior, enquanto os 10% restantes são divididos igualmente entre todas as siglas habilitadas.


Com base nesse cálculo, a estimativa do tempo por bloco de 10 minutos para cada candidato é:

  • Eduardo Riedel: 6 minutos e 40 segundos

  • Fábio Trad: 2 minutos e 19 segundos

  • Lucien Rezende: 31 segundos

  • Delcídio do Amaral: 28 segundos


Os blocos de propaganda para o cargo de governador serão exibidos às segundas, quartas e sextas-feiras nos seguintes horários:

  • Rádio: das 6h15 às 6h25 e das 11h15 às 11h25

  • Televisão: das 12h15 às 12h25 e das 19h45 às 19h55


A divisão oficial dos tempos e a grade definitiva serão homologadas pela Justiça Eleitoral após o término do prazo de registro das candidaturas, no dia 15 de agosto.


Endurecimento das regras partidárias

A restrição ao tempo de TV reflete a aplicação gradual da cláusula de desempenho no Brasil. Para as Eleições 2026, a legislação exige que as siglas tenham alcançado pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em 2022 (distribuídos em pelo menos um terço dos estados) ou a eleição de no mínimo 13 deputados federais. Os critérios se tornarão ainda mais rigorosos em 2030, exigindo 3% dos votos válidos ou 15 deputados eleitos.


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