Meta diz ao TSE que cumpriu pedidos da campanha de Lula e pede reunião com ministro

Em petição enviada ao tribunal, a empresa sustenta ter adotado tratamento isonômico entre candidatos, ter limitado anúncios pagos e ter restringido conteúdos de inteligência artificial
Em manifestação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira (19), a defesa do Facebook, representando a controladora Meta, alegou ter apresentado a comprovação das exigências judiciais relativas às eleições. O documento foi endereçado ao relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, no âmbito da Representação movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Lula (PT).
Na petição, a empresa ligada à Meta sustenta que atuou com transparência, alegando que os prazos informados anteriormente refletiam apenas o tempo técnico necessário para adequação dos sistemas, e não resistência às ordens judiciais.
Entre os principais requerimentos encaminhados à Corte, a Meta deu destaque ao pedido de audiência com o gabinete do relator. A empresa solicitou a designação de uma reunião de trabalho para esta terça-feira (20). O objetivo declarado é detalhar presencialmente o formato das entregas realizadas e esclarecer eventuais dúvidas técnicas do tribunal sobre a documentação anexa
Com base na alegada cooperação e boa-fé, a defesa pediu a homologação do cumprimento das obrigações e o afastamento de eventuais multas diárias. A plataforma declarou ao TSE que concede tratamento isonômico e não discriminatório aos conteúdos de ambas as candidaturas no segundo turno
Medidas adotadas
Revisão Humana de Bloqueios: A Meta afirma que restrições automatizadas em contas de anúncios das chapas presidenciais passam por revisão humana obrigatória em até 2 horas, informando o juízo sobre o resultado
Lista de Permissão: A empresa alega ter colocado em vigor uma funcionalidade no sistema SIEP para limitar a compra de propaganda eleitoral exclusivamente a candidaturas, partidos, federações e coligações cadastrados na base do TSE
Quanto à fiscalização de conteúdos gerados por Inteligência Artificial e às diretrizes da Resolução-TSE nº 23.610/2019, a Meta apresentou um levantamento sobre 1.204 publicações analisadas: 720 publicações foram indisponibilizadas, segundo a empresa, por descumprirem regras de identificação de conteúdo sintético; 270 publicações já continham o rótulo exigido, de acordo com o relatório; 214 publicações foram classificadas pela plataforma como não relacionadas ao pleito.
A empresa declarou ainda que o assistente Meta AI aplica critérios idênticos e neutros para responder ou recusar comandos sobre ambos os candidatos.
Como a Jovem Pan mostrou, a Meta AI, presente no Whatsapp, gerava imagens favoráveis a Flávio Bolsonaro (PL), enquanto se negava a fazer o mesmo com Lula. Após a campanha do petista acionar a Justiça, a empresa informou que havia suspendido a geração de imagens de candidatos.
Investigação de perfis
Em relação a 255 perfis citados no processo, a investigação interna realizada pela empresa concluiu não haver indícios de Comportamento Inautêntico Coordenado (CIB). Contudo, o Facebook informou que as contas @narrativascuriosastv e @narrativascuriosastv3.0 foram desabilitadas por violação às suas regras, ao tentarem burlar bloqueios anteriores.
Sobre as postagens em colaboração (“collabs”), a empresa sustentou existir uma limitação técnica do sistema, que impede separar a recomendação entre o perfil do autor e do coautor, justificando a opção por não recomendar a publicação como um todo.
Fonte: Jovem Pan







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