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Justiça avalia perícia sobre desvio de R$ 46 milhões dos donos do Consórcio Guaicurus

  • 7 de jul.
  • 4 min de leitura
Ônibus velhos do Consórcio Guaicurus ainda circulam pelas ruas de Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)
Ônibus velhos do Consórcio Guaicurus ainda circulam pelas ruas de Campo Grande. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Autor aponta possível manobra para 'esvaziar' caixa da concessionária do transporte coletivo de Campo Grande


O juiz responsável pelo processo de intervenção no Consórcio Guaicurus, Eduardo Lacerda Trevisan, vai avaliar o pedido feito na ação de intervenção para bloquear até R$ 46 milhões dos empresários do ônibus.


O autor da ação popular, Luso Gabriel de Souza Queiroz Batista, acusa os donos do Consórcio Guaicurus de manobras para desviarem o montante através de transferências atípicas e ilegais feitas do caixa da concessionária para empresas particulares da família Constantino.


Consta nos autos que o suposto desvio teria ocorrido de duas formas. Uma delas teria sido através da venda da principal garagem do Consórcio para uma empresa dos Constantinos pela metade do valor de mercado e a outra teria sido através de transferências entre 2019 e 2021 para a Viação Cidade dos Ipês, que não faz parte do Consórcio e foi criada pelos empresários para administrar a garagem da Viação São Francisco, na Avenida Euler de Azevedo esquina com a Avenida Tamandaré. Porém, a garagem foi vendida e a empresa Cidade dos Ipês foi extinta em 2023.


Para provar, o autor pede que o juiz autorize a perícia contábil para rastrear o destino final dos R$ 32 milhões e avaliar o real valor de mercado da garagem vendida pela metade do preço registrado na contabilidade. Pede ainda que a Receita Federal e o Ministério Público se manifestem no processo para informar se já existem investigações em andamento.


Após a venda do imóvel, a sede da Viação São Francisco, que integra o Consórcio Guaicurus, foi alterada para a sede administrativa do Grupo, na Avenida Gury Marques.


Empresa é extinta após receber R$ 32 milhões do Consórcio Guaicurus


Consta nos autos que a Viação Cidade dos Ipês, que não faz parte da concessão que opera o transporte público, teria recebido indevidamente e sem justificativa o montante de R$ 32 milhões do Consórcio Guaicurus.


O caso foi levantado pela CPI do Consórcio Guaicurus, realizada pela Câmara de Campo Grande no ano passado. Na ocasião, o diretor de fiscalização da Agereg (agência municipal que fiscaliza o contrato de concessão), José Corsine da Silva, afirmou ter identificado a movimentação financeira, que classificou como ‘atípica’.


A suspeita é de que os donos do Consórcio Guaicurus teriam retirado parte dos lucros com bilhetagem e repasses públicos por meio de transações entre empresas. A manobra seria uma forma de ‘escoar’ o lucro com a concessão enquanto mantém a alegação de desequilíbrio financeiro para receber mais repasses de verbas públicas.


As transações foram feitas entre 2019 e 2021, sendo que a Viação Cidade dos Ipês foi extinta em 2023, com um patrimônio líquido restante de R$ 9.473,12 e sem dinheiro em caixa. A empresa tinha como sede a antiga garagem da Viação São Francisco. Não há confirmação de que a venda do imóvel, no fim de 2023, tenha relação com a extinção da Cidade dos Ipês.


Por fim, o autor da ação pede o bloqueio de até R$ 46 milhões nas contas dos donos do Consórcio Guaicurus para garantir o ressarcimento aos cofres públicos referentes às duas situações.


Desde o dia 16 de junho, o Consórcio Guaicurus está sob gestão dos interventores, liderados pelo advogado Aléxandro de Oliveira. Um relatório final será apresentado em dezembro, quando a prefeita Adriane Lopes (PP) irá decidir se decreta a caducidade do contrato e abre uma nova licitação.


A reportagem procurou o Consórcio Guaicurus, que negou tratar-se de manobra ilegal, alegando que tudo não passou de transação societária legítima. Veja abaixo a nota na íntegra:


“O Consórcio Guaicurus repudia a tentativa de apresentar como “manobra” operações societárias legítimas e públicas, registradas há anos na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e acessíveis a qualquer cidadão. A cessão de participação de 2016, a criação da Viação Cidade dos Ipês por cisão parcial da Viação São Francisco e a cisão total de 2023 constam de instrumentos formais e de registros públicos. Quem descreve essas operações como ocultas ou clandestinas simplesmente não consultou os documentos — ou preferiu ignorá-los. A alegação de que a empresa foi extinta como um “casco vazio” ignora o que diz a lei: em toda cisão total, a integralidade do patrimônio — ativos e passivos — é transferida às sociedades sucessoras, que respondem por todas as obrigações da empresa extinta. O patrimônio líquido residual próximo de zero não é indício de esvaziamento, mas a consequência aritmética e obrigatória do instituto. Não existe dinheiro “escoado” para fora do alcance da Justiça pela simples razão de que as sucessoras — Viação Cidade Morena e Viação Campo Grande — respondem de pleno direito por tudo o que pertencia à empresa cindida. A providência que o autor popular pede à Justiça é inútil, já que ele solicita a aplicação de um regime legal já é aplicado há três anos.Quanto aos valores repassados à Viação Cidade dos Ipês, sua origem, seu registro e sua destinação, tudo consta da escrituração contábil — que, desde o início da intervenção, está sob posse integral da equipe interventora nomeada pelo Município. Não há, portanto, documento algum fora do alcance das autoridades. O contrato firmado entre o Consórcio e a Prefeitura de Campo Grande exige a disponibilização de garagens com características detalhadas no instrumento, mas não há obrigação de que elas sejam bens próprios da concessionária __ podem ser alugadas ou emprestadas, por exemplo, desde que atendam aos requisitos operacionais do contrato. As garagens não são bens reversíveis, de modo que a concessionária tem plena liberdade de administrar esse patrimônio. Na prática, a concentração da operação em duas garagens, como ocorre hoje, foi necessária para a manutenção dos serviços.O Consórcio Guaicurus responderá a todas as questões na Justiça, com documentos — não com versões.“

Fonte: Midiamax



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