Câmeras corporais registram PMs atirando em jovem rendido em Paraisópolis (SP)
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Gravações de áudio e vídeo contradizem versão apresentada por policiais militares absolvidos pelo Tribunal do Júri; defesa da vítima recorre da decisão.
Novas imagens captadas por câmeras corporais da Polícia Militar mostram o momento em que agentes atiram em Igor Oliveira de Moraes Santos, de 24 anos, durante uma abordagem em Paraisópolis, na zona sul de São Paulo. O registro audiovisual confirma que o jovem estava com as mãos visíveis e totalmente rendido no momento em que foi atingido por disparos de arma de fogo.
De acordo com as investigações do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que classificou o caso como execução, os policiais não perceberam que os equipamentos estavam gravando. A ativação ocorreu de forma automática via Bluetooth após um dos integrantes da equipe acionar manualmente seu dispositivo. Logo após os disparos, os vídeos mostram os agentes cochichando entre si e efetuando tiros contra a parede do imóvel para simular um confronto armado.
Em relato inicial aos superiores, os policiais afirmaram que os suspeitos teriam feito movimentos suspeitos atrás de uma cama e insinuado a posse de uma arma. Contudo, o acervo de imagens demonstra que nenhum dos quatro homens presentes no quarto portava armas de fogo ou oferecia resistência.
O coronel Emerson Massera, chefe de comunicação da PM, confirmou que a ação tornou-se ilegal no instante em que os disparos foram efetuados contra o jovem desarmado e sob controle policial.
Julgamento e recurso da defesa
Os soldados Renato Torquatto da Cruz e Robson Noguchi de Lima, responsáveis pelos disparos, foram levados a julgamento no final de julho e absolvidos pelo Tribunal do Júri, sendo liberados do Presídio Militar Romão Gomes. Outros dois agentes que participavam da ocorrência respondem em processo separado na condição de colaboradores.
Advogados que representam a família de Igor ingressaram com apelação contra o veredito, argumentando que a absolvição afronta diretamente o conjunto de provas reunido no processo. O recurso fundamenta-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado em 2024, que possibilita a anulação de decisões do Júri quando estas forem manifestamente contrárias aos elementos probatórios do processo.



