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Câmara de Campo Grande veda atos de campanha e proíbe uso de estrutura pública para fins eleitorais

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura
Plenário da Câmara de Vereadores de Campo Grande – imagem ilustrativa. (Divulgação, CMCG)
Plenário da Câmara de Vereadores de Campo Grande – imagem ilustrativa. (Divulgação, CMCG)

Com metade dos parlamentares disputando vagas no Congresso e na Assembleia de Mato Grosso do Sul, Legislativo municipal fixa regras severas que preveem demissão de servidores e acionamento do Ministério Público Eleitoral.


De olho no pleito de outubro e para conter o uso da máquina pública durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de Campo Grande estabeleceu um conjunto de restrições para coibir atos de campanha dentro de suas instalações. As determinações visam impedir que a infraestrutura, o orçamento e a jornada de trabalho de servidores sejam direcionados a beneficiar candidatos, partidos ou coligações.


As restrições atingem vereadores, servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e visitantes. A iniciativa ocorre em um momento em que cerca de metade do quadro de parlamentares da capital sul-mato-grossense prepara candidatura para as vagas de deputado federal e deputado estadual nas Eleições 2026.


Principais proibições no prédio do Legislativo

O regulamento estabelece dez condutas expressamente vedadas nas dependências da Casa de Leis:

  1. Uso de estrutura física e bens: Proibida a utilização de salas, móveis e equipamentos para atos eleitorais (salvo convenções oficiais);

  2. Meios de comunicação oficiais: Vedada a utilização de redes telefônicas, sinal de internet, TV Câmara e redes sociais da instituição para fins de propaganda;

  3. Cessão de pessoal: Proibida a liberação de servidores durante o horário de expediente para atuar em comitês ou atividades de campanha;

  4. Frota oficial: Fica proibido o transporte de panfletos, bandeiras e correlatos em veículos oficiais ou locados;

  5. Santinhos e adesivos em veículos: Impedida a fixação de material de propaganda em carros da frota municipal;

  6. Agomerações em corredores: Proibido organizar grupos no interior do prédio para captação de votos;

  7. Impressos institucionais: Vedada a distribuição de impressos com a marca da Câmara que contenham apelo político;

  8. Discursos em plenário: Proibida qualquer propaganda direta ou indireta nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sob pena de cassação da palavra pela mesa diretora;

  9. Conteúdo em canais oficiais: Desde o início de julho, a TV Câmara, o portal institucional e as redes sociais veiculam exclusivamente atos institucionais;

  10. Citação de candidaturas em matérias: Proibida a menção, direta ou implícita, a pré-candidatos ou candidatos nos textos de divulgação oficial.


O que permanece permitido

A regulamentação abre poucas exceções para áreas reservadas aos gabinetes parlamentares. A afixação de adesivos, cartazes e selos de campanha está restrita ao interior e às portas dos gabinetes de cada vereador. Veículos particulares com adesivos eleitorais também podem utilizar o estacionamento interno, desde que respeitada a legislação eleitoral vigente.


Sessões virtuais, audiências públicas e transmissões ao vivo mantêm o funcionamento normal, desde que com pautas de interesse público e sem pedido explícito ou implícito de votos. Caso ocorra manifestação de cunho eleitoral durante as transmissões, a responsabilidade legal caberá integralmente ao parlamentar ou convidado.


Punições e sanções disciplinares

O descumprimento das normas acarreta sanções imediatas conforme a categoria do infrator:

  • Servidores efetivos: Responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

  • Servidores comissionados: Estão sujeitos à exoneração imediata;

  • Terceirizados: Terão os contratos de prestação de serviço rescindidos;

  • Vereadores e agentes políticos: Os casos serão encaminhados diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventual abuso de poder político ou econômico.



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