Congresso avança na criação de linha de crédito facilitado para motociclistas e entregadores profissionais
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Medida provisória aprovada em comissão mista viabiliza financiamento para aquisição de veículos, bicicletas elétricas e equipamentos de trabalho, estabelecendo requisitos de atuação para a liberação dos recursos.
A análise da Medida Provisória que institui uma linha de crédito especial voltada a motociclistas profissionais deu um passo importante no Congresso Nacional. O relatório da proposta foi aprovado por uma comissão mista formada por senadores e deputados, sob a presidência da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O programa de financiamento é direcionado a trabalhadores que atuam no transporte urbano individual de passageiros ou de cargas — como entregadores, motoboys e motoristas de aplicativo, além de taxistas. Pela regra, os recursos poderão ser utilizados na aquisição de motocicletas, motonetas e ciclomotores novos, bem como de motos e bicicletas elétricas, além de itens de infraestrutura e equipamentos essenciais para o exercício da atividade.
Ampliação do escopo e inclusão
A relatora da matéria, deputada Amanda Gentil (PP-MA), incorporou alterações relevantes ao texto original enviado pelo Executivo. Entre as inclusões estão a expansão da linha para o setor de transporte escolar e a definição de diretrizes com ações específicas voltadas a mulheres profissionais e pessoas com deficiência.
Para a senadora Leila Barros, a iniciativa representa uma melhoria fundamental nas condições de trabalho da categoria. Durante a sessão, a parlamentar destacou o peso econômico da medida para milhares de famílias:
"Os profissionais enfrentam diariamente despesas com combustível, manutenção, seguro e, principalmente, enormes dificuldades para conseguir crédito em condições adequadas. Para milhões de brasileiros, o veículo não é um bem de consumo, é um instrumento de trabalho. É o que coloca comida na mesa e sustenta uma família."
Requisitos e regras de acesso
Para ter direito ao financiamento, os profissionais que atuam por meio de plataformas digitais precisarão cumprir critérios de elegibilidade, como comprovar pelo menos seis meses de cadastro na respectiva plataforma e um histórico mínimo de cem corridas ou entregas. No caso dos trabalhadores com vínculo formal, será exigida a comprovação de ao menos seis meses de atividade na função.
O texto estabelece ainda o limite de um veículo financiado por beneficiário.
Próximos passos
Para que o texto se transforme em lei em definitivo, a medida provisória ainda precisa ser apreciada e votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.







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