CNJ extingue aposentadoria compulsória para juízes e passa a pedir perda de cargo ao STF
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Conselho altera regra administrativa e estabelece que demissão definitiva de magistrados dependerá de decisão judicial da Suprema Corte.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o fim da aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa aplicada a magistrados por infrações disciplinares. Com a mudança noticiada nesta terça-feira, a punição máxima passa a ser o afastamento imediato do juiz com o encaminhamento de uma proposta de perda definitiva do cargo para deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida alinha o regimento interno do conselho à jurisprudência fixada pelo STF, que estabelece que a perda de cargo de magistrados vitalícios exige sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser decretada apenas por via administrativa.
Novo rito processual e disponibilidade
Pelo novo formato, o magistrado que cometer faltas graves será colocado em disponibilidade, ficando suspenso de suas atividades e recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Durante o período de afastamento, a vaga correspondente no tribunal não poderá ser preenchida em caráter definitivo.
Todas as punições de afastamento máximo aplicadas por tribunais locais serão submetidas a uma revisão obrigatória no CNJ. Se o plenário do conselho ratificar a sanção, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar a ação civil de perda de cargo no STF. Cópia do procedimento também será enviada ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis.
Critérios de enquadramento e regra dos cinco anos
A proposta de demissão será formalizada por razões de interesse público nos seguintes casos:
Negligência grave no exercício dos deveres do cargo;
Recebimento de vantagens indevidas;
Engajamento em atividades político-partidárias ou exercício de funções vedadas por lei;
Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro da função judicante.
A nova norma estipula ainda que magistrados afastados por período superior a cinco anos sem solicitar a recondução ao cargo — ou que tenham os pedidos de retorno indeferidos — responderão a processo administrativo para checar a perda de condições para o exercício da função, podendo ter a demissão sugerida.
Sanções disciplinares mais brandas, como advertência, censura e remoção compulsória, seguem em vigor sem alterações.
Construção institucional
De acordo com o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a decisão representa um avanço institucional alinhado à complexidade das demandas atuais do Poder Judiciário. O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi estruturado após diálogo com entidades da classe para normatizar os efeitos remuneratórios e funcionais até o julgamento definitivo do processo, preservando as prerrogativas constitucionais da magistratura.
A revisão normativa foi motivada por uma consulta apresentada por um magistrado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) punido sob a legislação anterior.







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