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Cade mantém sigilo de valores e envia compra do Consórcio Guaicurus para aval de Adriane

há 37 minutos
2 min de leitura
Serviço precário do Consórcio Guaicurus é alvo de dezenas de reclamações diárias de leitores do Jornal Midiamax. (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)
Serviço precário do Consórcio Guaicurus é alvo de dezenas de reclamações diárias de leitores do Jornal Midiamax. (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

Prefeita já adiantou que só autoriza venda se nova empresa colocar novos ônibus com ar-condicionado


O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) negou pedido feito pelo advogado Oswaldo Meza e manteve em sigilo os valores da venda do Consórcio Guaicurus para a Maas Administração e Participações Ltda. (braço do grupo goiano HP Mobilidade).


Em decisão proferida pela presidência interina da autarquia federal, na manhã desta sexta-feira (23), o órgão reforçou que sua avaliação tem caráter estrito à ordem econômica e que a anuência à venda é responsabilidade do Município de Campo Grande, como poder concedente.


Dessa forma, o processo segue para o aval da prefeita Adriane Lopes (PP). A chefe do Executivo já declarou em diversas oportunidades que só autoriza o negócio se a nova empresa investir em novos ônibus com ar-condicionado e reforma dos terminais.


Advogado acusou Consórcio de ‘esconder’ intervenção

No despacho, a autarquia federal rejeitou os pedidos formulados em uma petição do advogado, que tentava ingressar no processo como terceiro interessado, sob a alegação de que os empresários do ônibus esconderam do conselho que o Consórcio Guaicurus está sob intervenção municipal desde o dia 16 de junho.


O Cade julgou que a discussão sobre litígios judiciais, bloqueios de contas, disputas patrimoniais e a validade de negócios conexos foge completamente da competência da autarquia antitruste.


Segundo a presidência do órgão, o papel do Cade restringe-se a avaliar os reflexos de concorrência da operação no mercado — o que foi feito pela Superintendência-Geral ao aprovar o negócio sem restrições.


Além disso, o órgão negou o acesso aos anexos confidenciais do processo, que incluem o contrato de compra e venda de quotas, organogramas, demonstrações financeiras das empresas e a identificação de imóveis vinculados à operação, sob o argumento de que tais informações são acobertadas por sigilo legal e comercial, não havendo legitimidade por parte do requerente para a quebra da restrição.


Fonte: Midiamax


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