Após prorrogar prisão de Bolsonaro, Moraes dá 48h para defesa entregar 10 armas
- há 2 dias
- 2 min de leitura

O ministro do STF afirmou ainda que qualquer descumprimento das medidas determinadas implicará no retorno do regime fechado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (3) manter a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro com a permanência de todas as medidas cautelares.
Ele afirmou que a defesa de Bolsonaro deve entregar à Polícia Federal (PF), em até 48h, 10 armas no nome do ex-presidente:
Pistola Forjas Taurus;
Pistola Forjas Taurus;
Pistola Glock;
Carabina/Fuzil Caracal;
Pistola Caracal;
Carabina/Fuzil Springfield Armory;
Espingarda Typhoon;
Pistola Arex;
Pistola SIG-Sauer;
Espingarda Maestro Arms Company.
Moraes informou ainda que o não cumprimento das medidas acarretará na volta do ex-presidente ao regime fechado. “O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, escreveu.
Prisão domiciliar mantida
No mesmo documento o ministro prorrogou o prazo de 90 dias da prisão domiciliar que terminava também na quinta-feira (2). Ele foi prorrogado após a não identificação de nenhuma falta grave durante o tempo que Bolsonaro está em casa e também a melhora do estado de saúde do ex-mandatário.
“No presente momento, a manutenção de prisão domiciliar humanitária mostra‑se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, afastados os fatores impeditivos anteriores e presentes as excepcionalidades humanitárias, é possível sua concessão mesmo para os condenados em regime fechado”,diz o documento.
Na decisão, o ministro também destaca a melhora clínica do ex-mandatário durante o cumprimento da prisão “não somente em relação à “broncopneumonia aspirativa”, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais.”, diz o documento, reforçando que a manutenção da prisão é com permancência de todas as medidas cautelares e condições anteriormente fixadas.
Fonte: Jovem Pan







Comentários