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Viagem para tratamento de saúde: o que o IR aceita e o que nega

  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura
Divulgação/Governo de São Paulo
Divulgação/Governo de São Paulo

Para muitas famílias brasileiras que convivem com condições complexas de saúde, o deslocamento para outros centros urbanos ou até para o exterior é uma etapa obrigatória do tratamento. No entanto, o custo com passagens, combustíveis e hospedagem esbarra em uma restrição importante na hora de declarar o Imposto de Renda. No oitavo episódio da série especial VideBula IR, especialistas esclarecem que, para a legislação tributária, esses gastos não são classificados como despesas de saúde, o que os torna indedutíveis, salvo em uma única e específica situação.


A regra da Receita Federal é fundamentada na natureza do gasto. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o transporte por meios comuns — como ônibus, aviação comercial, carros particulares ou aplicativos — não possui previsão legal para ser abatido. Como não são considerados serviços médicos, essas despesas não podem ser somados aos gastos com saúde.


A única exceção prevista ocorre quando o transporte assume um caráter estritamente médico e especializado. É o caso das ambulâncias e UTIs móveis. Segundo o auditor, para que esse gasto seja aceito como despesa de saúde, o contribuinte deve apresentar a nota fiscal emitida por uma empresa cuja atividade principal seja justamente o transporte de saúde especializado. Essa norma vale tanto para o território nacional quanto para remoções internacionais em aeronaves equipadas, em situações de risco de vida.


A contadora Fátima Macedo reforça que, embora o deslocamento em si seja barrado, os procedimentos realizados fora do domicílio ou no exterior permanecem dedutíveis. Consultas, cirurgias e exames feitos em outros países podem ser declarados como despesa médica, desde que haja a devida comprovação documental. O que fica de fora, invariavelmente, é a logística de hospedagem e o transporte não especializado, independentemente da distância percorrida.


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Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

Edição: Bia Arcoverde

Sonoplastia: Toni Godoy

VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

Ouça agora e siga o VideBula no seu tocador favorito! 

Com interpretação em Libras no canal da Rádio Nacional no YouTube.


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